Advogada de Direito de Família e Sucessões Dra. Ana Paula Pértile
Nosso escritório presta serviços jurídicos de excelência na área de Direito das Famílias e Sucessões.


Áreas de Atuação
Atendimento preventivo, estratégico e transparente.
Direito das Sucessões
Inventário Judicial e Extrajudicial
Interdição
Testamento
Doação
Direito das Famílias
Direito Internacional de Família
Averbação de Casamento e Divórcio Estrangeiro
Homologação de Sentença Estrangeira
Autorização de Viagem para o Exterior de Filhos menores
Divórcio Judicial e Extrajudicial
Dissolução de União Estável
Mudança de Regime de Bens
Guarda e Regulamentação de Convivência
Pensão Alimentícia (Fixação, Exoneração)
Contrato de Namoro
Advogada Ana Paula Pértile
Ana Paula Pértile é advogada, inscrita na OAB/SC sob o n. 49.296, atuante na esfera jurídica das famílias e sucessões, desde o ano de 2017.
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família;
Pós-graduanda Em Direito das Famílias e Sucessões pela CESUSC.
Já atendeu mais de 120 casos na área familiarista.
Oferece atendimento virtual em todo o Brasil.


Sobre a Profissional
Compromisso e Excelência
Há 9 anos definiu seu campo de atuação jurídica ao Direito das Famílias e Sucessões. Uma área repleta de desafios e complexidades tanto jurídicas quanto humanas.
Não há um dia sequer em que as situações cotidianas não estejam envolvidas por essa seara. As relações familiares e seus impactos jurídicos se estendem antes mesmo do nascimento até depois do evento da morte, a certeza inegociável de todos nós.
Todas as implicações decorrentes desse período tão vasto e ao mesmo tempo frágil, exige uma atuação sensível, humanizada, atenta, resolutiva e estratégica.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Sou brasileiro(a) e me divorciei no exterior. Meu divórcio vale automaticamente no Brasil?
Não. Para que o divórcio produza efeitos legais no Brasil, ele precisa ser reconhecido por meio de averbação em cartório ou homologação pelo STJ, conforme o caso.
Sempre é necessário ajuizar ação de homologação no STJ quando o divórcio foi realizado no Exterior?
Não. Se o divórcio estrangeiro não tratar de partilha de bens, guarda, alimentos ou disputas, é possível fazer a averbação direta em cartório, sem processo judicial, conforme o Provimento nº 53/2016 do CNJ.
Quando é obrigatória a homologação da sentença de divórcio do exterior no STJ?
Quando o divórcio envolver:
• partilha de bens
• guarda de filhos
• pensão alimentícia
Posso ter problemas se não regularizar meu divórcio no Brasil?
• impedimento para novo casamento no Brasil
• problemas sucessórios
• conflitos patrimoniais
• impedimento para emitir novo passaporte
Consultoria
Atendimento virtual em direito de família e sucessões.
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