Advogada de Direito de Família e Sucessões Dra. Ana Paula Pértile

Nosso escritório presta serviços jurídicos de excelência na área de Direito das Famílias e Sucessões.

Áreas de Atuação

Atendimento preventivo, estratégico e transparente.

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a close up of a person holding a baby's hand
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Direito das Sucessões
  • Inventário Judicial e Extrajudicial

  • Interdição

  • Testamento

  • Doação

Direito das Famílias

Direito Internacional de Família

  • Averbação de Casamento e Divórcio Estrangeiro

  • Homologação de Sentença Estrangeira

  • Autorização de Viagem para o Exterior de Filhos menores

  • Divórcio Judicial e Extrajudicial

  • Dissolução de União Estável

  • Mudança de Regime de Bens

  • Guarda e Regulamentação de Convivência

  • Pensão Alimentícia (Fixação, Exoneração)

  • Contrato de Namoro

a family of four on a beach
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Advogada Ana Paula Pértile

Ana Paula Pértile é advogada, inscrita na OAB/SC sob o n. 49.296, atuante na esfera jurídica das famílias e sucessões, desde o ano de 2017.

Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família;

Pós-graduanda Em Direito das Famílias e Sucessões pela CESUSC.

Já atendeu mais de 120 casos na área familiarista.

Oferece atendimento virtual em todo o Brasil.

Sobre a Profissional
Compromisso e Excelência

Há 9 anos definiu seu campo de atuação jurídica ao Direito das Famílias e Sucessões. Uma área repleta de desafios e complexidades tanto jurídicas quanto humanas.

Não há um dia sequer em que as situações cotidianas não estejam envolvidas por essa seara. As relações familiares e seus impactos jurídicos se estendem antes mesmo do nascimento até depois do evento da morte, a certeza inegociável de todos nós.

Todas as implicações decorrentes desse período tão vasto e ao mesmo tempo frágil, exige uma atuação sensível, humanizada, atenta, resolutiva e estratégica.

Avaliações de Clientes

PERGUNTAS FREQUENTES

Sou brasileiro(a) e me divorciei no exterior. Meu divórcio vale automaticamente no Brasil?

Não. Para que o divórcio produza efeitos legais no Brasil, ele precisa ser reconhecido por meio de averbação em cartório ou homologação pelo STJ, conforme o caso.

Sempre é necessário ajuizar ação de homologação no STJ quando o divórcio foi realizado no Exterior?

Não. Se o divórcio estrangeiro não tratar de partilha de bens, guarda, alimentos ou disputas, é possível fazer a averbação direta em cartório, sem processo judicial, conforme o Provimento nº 53/2016 do CNJ.

Quando é obrigatória a homologação da sentença de divórcio do exterior no STJ?

 

Quando o divórcio envolver:

• partilha de bens

• guarda de filhos

• pensão alimentícia

Posso ter problemas se não regularizar meu divórcio no Brasil?

• impedimento para novo casamento no Brasil

• problemas sucessórios

• conflitos patrimoniais

• impedimento para emitir novo passaporte